Não creio que isto faça muita diferença naquelas pessoas que gostam da Natureza matando-a, mas aqui vai...
A Portaria n.º 277-A/2016, de 21 de Outubro - Proíbe o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de protecção de 250 metros.
Ver mais aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário